- 1 -As candidaturas são analisadas pela Comissão de Acreditação e Creditação de Atividades Formativas (CACAF), designada para o efeito pelo Conselho Diretivo e, que se rege por normas a fixar em documento próprio.
- 2 -As candidaturas são analisadas no prazo de até 30 (trinta) dias após a receção da candidatura, suspendendo-se nas situações previstas no n.º 3 do presente artigo, até à receção do documento ou informação solicitada.
- 3 -Para além do previsto no n.º 2, do artigo 4.º, do presente Regulamento, a CACAF reserva-se o direito de solicitar qualquer outro documento ou informação complementar necessária para análise da candidatura apresentada.
Artigo 5.º — Competência para a apreciação das candidaturas
Vigente desde: 08/11/2017