As entidades estão dispensadas de apresentar a informação e/ou documentação referida nas alíneas j), k), o), p) e q) do ponto 4 e nas alíneas b) e c) do Ponto 6 todos do Anexo I do presente Regulamento, em relação às atividades que estejam previamente acreditadas por entidade competente para o efeito, nomeadamente Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), Conselhos Científicos e Técnico-científicos das Instituições de Ensino Superior