- 1 -A Acreditação é atribuída desde que se cumpram os requisitos exigidos constantes no artigo 6.º, bem como no Anexo I do presente regulamento.
- 2 -Com a atribuição da acreditação é emitido um certificado onde consta nomeadamente a identificação da atividade acreditada, período de validade e o número de CDP atribuídos.
- 3 -O certificado referido no número anterior do presente artigo é assinado e autenticado mediante aposição do selo branco em uso na Ordem dos Enfermeiros.
Artigo 8.º — Atribuição da Acreditação
Vigente desde: 08/11/2017