- 1 -UOPG 1 - Área de Expansão do Centro de Arazede:
- a)Objetivos:
- i)Responder de forma mais eficaz ao processo de desenvolvimento urbano, nomeadamente pela utilização de precisos parâmetros urbanísticos que substituirão abstratos índices do PDM;
- ii)Conseguir desenhar a estrutura e forma urbana nos lugares de desenvolvimento urbano, que inverta a perda populacional;
- iii)Estabelecer as necessárias relações com o centro preexistente;
- iv)Constituir uma área que configure uma âncora de procura para a zona norte do município promovendo, desta forma, usos multifuncionais que convoquem uma maior proximidade e diminuam o grau de dependência da sede do concelho;
- v)Aproveitar infraestruturas de mobilidade suave e ativa e integrá-la num contexto mais vivenciado como é a ecovia ciclável na área do ramal da Figueira da Foz;
- vi)Ponderar eventuais alterações ao PDM em matérias de densidades edificatórias e populacionais;
- vii)Responder às necessidades de Habitação, promovendo espaços para o efeito, evitando a inflação de terrenos e edifícios e respondendo eficazmente aos programas de habitação lançados pela Administração Central;
- viii)Definir, com maior precisão, a estrutura ecológica urbana e os seus sistemas de continuidade, tais como jardins, arborização de ruas, parques e praças;
- ix)Fornecer uma narrativa coerente e robusta para os programas de financiamento europeu e nacional em matérias de qualificação urbana e de áreas de baixa densidade.
- b)Regime de Edificabilidade:
- i)Nesta UOPG são permitidos todos os usos complementares e compatíveis aplicando-se os parâmetros de edificabilidade afetos à categoria dos Espaços Habitacionais, estabelecidos no Artigo 73.º
- c)Forma de Execução:
- i)A execução ocorre através de Plano de Pormenor ou Unidade de Execução.
- a)Objetivos:
- 2 -UOPG 2 - Área de Expansão do Parque de Negócios de Montemor-o-Velho:
- a)Objetivos:
- i)Estabelecer as regras e orientações a que obedece a ocupação, uso e transformação do solo;
- ii)Promover uma ocupação estruturada que garanta a instalação e/ ou relocalização de novas atividades económicas, suas funções complementares e respetivas infraestruturas adequadas às necessidades previstas;
- iii)Permitir, em complemento às ocupações e utilizações previstas nas categorias de espaço abrangidas por esta unidade, usos e funções complementares ao funcionamento das atividades económicas;
- iv)Estabelecer uma rede viária estruturada, o número de acessos necessários, um sistema de circulação e a criação de estacionamento adequados às atividades a instalar;
- v)Garantir uma estrutura verde de suporte e enquadramento;
- vi)Salvaguardar as linhas de água e as linhas de drenagem natural;
- vii)Assegurar a proteção e integração paisagística da unidade, mediante a manutenção, sempre que possível, da morfologia do terreno e a criação obrigatória, no seu interior, de uma faixa verde de proteção envolvente à zona industrial com uma largura mínima de 20 m ou a definida pelas edificações existentes, ocupada em pelo menos 60 % por uma cortina arbórea, devendo nesta, ser mantida a vegetação original sempre que ocorram árvores de grande porte;
- viii)Criar instalações próprias para deposição e tratamento de resíduos sólidos e de efluentes;
- ix)Programar a sua implementação de forma gradual e faseada.
- b)Regime de Edificabilidade:
- i)Nesta UOPG são permitidos todos os usos complementares e compatíveis aplicando-se os parâmetros de edificabilidade afetos à categoria dos Espaços de Atividades Económicas, estabelecidos no Artigo 79.º
- c)Forma de execução:
- i)A execução ocorre através de Unidade de Execução ou Plano de Pormenor.
- a)Objetivos:
- 3 -UOPG 3 - Área de Expansão da Santa Casa da Misericórdia:
- a)Objetivos:
- i)Estabelecer a organização urbana de localização do equipamento social e de assistência bem como do seu entorno urbano e paisagístico;
- ii)Entender este equipamento como âncora do processo de estruturação urbanística do desenvolvimento da Vila de Montemor-o-Velho;
- iii)Estabelecer as principais conetividades entre a nova intervenção e as pré-existências;
- iv)Prevenir a correta integração do edifício na sua envolvente paisagística e histórica fazendo com que o valor patrimonial da Vila não fique afetado;
- b)Regime de edificabilidade:
- i)Nesta UOPG são permitidos todos os usos complementares e compatíveis aplicando-se os parâmetros de edificabilidade afetos à subcategoria dos Espaços Centrais - Área Contígua à Zona Histórica, estabelecidos nos números 2 e 3 do Artigo 70.º
- c)Forma de Execução:
- i)A execução ocorre através de Unidade de Execução ou Plano de Pormenor.
- a)Objetivos:
- 4 -UOPG 4 - Área de Expansão de Quinhendros:
- a)Objetivos:
- i)Estabelecer uma organização territorial e urbana multifuncional;
- ii)Assegurar um processo de desenvolvimento urbano na proximidade da Vila de Montemor-o-Velho face à impossibilidade topográfica e histórica de localização de novos tipos de oferta habitacional e de serviços;
- iii)Promover um sistema de proximidade urbana à Vila por forma a completar as múltiplas ofertas que esta deveria oferecer;
- iv)Estabelecer os sistemas de continuidade de mobilidade, edificados e de estrutura ecológica com o lugar urbano preexistente;
- v)Fazer face às dificuldades de oferta habitacional a custos reais e evitar a especulação fundiária;
- vi)Prever equipamentos de utilização coletiva e sua respetiva localização.
- b)Regime de edificabilidade:
- i)Nesta UOPG são permitidos todos os usos complementares e compatíveis aplicando-se os parâmetros de edificabilidade afetos à categoria dos Espaços Habitacionais, estabelecidos no Artigo 73.º
- c)Forma de Execução:
- i)A execução ocorre através de Unidade de Execução.
- a)Objetivos:
- 5 -UOPG 5 - Área de Estruturação Envolvente À Escola Básica de Pereira:
- a)Objetivos:
- i)Enquadrar urbanisticamente e funcionalmente a Escola Básica de Pereira;
- ii)Dotar a área de um processo de dinamismo social e educacional;
- iii)Definir a Escola como âncora do desenvolvimento local;
- iv)Proporcionar, na sua envolvente a possibilidade de utilização, pelos alunos de mobilidade ativa pedonal e ciclável que lhes proporcione autonomias de deslocação;
- v)Estabelecer os corredores ecológicos de aprazibilidade ambiental e demais funções no combate às alterações climáticas;
- vi)Estruturar urbanisticamente a área em causa regulando as densidades e incrementando a necessidade de “fachadas ativas” que tragam comércio e serviços para a área;
- vii)Ampliar as condições de segurança efetiva da população escolar;
- viii)Dotar, na proximidade, de espaços exteriores de utilização coletiva;
- ix)Estabelecer as necessárias conectividades com a estrutura urbana preexistentes;
- x)Potenciar o Caminho de Ferro enquanto transporte ambientalmente sustentável, conferindo-lhe as caraterísticas de “hub” e intermodal.
- xi)Assegurar a execução das estratégias de desenvolvimento e forma urbana definida em sede do Plano de Urbanização de Pereira
- xii)Ampliar a oferta habitacional impedindo a especulação fundiária e possibilitar o recurso a sistemas de apoio da administração central e a execução da Estratégia Local de Habitação;
- xiii)Criação de um espaço com Equipamentos Desportivos associados a Espaços Verdes de Recreio e Lazer em complemento aos equipamentos escolares existentes e para benefício de toda a população do aglomerado urbano.
- b)Regime de edificabilidade e parâmetros urbanísticos:
- i)Nesta UOPG são permitidos todos os usos complementares e compatíveis aplicando-se os parâmetros de edificabilidade afetos à subcategoria dos Espaços Centrais - Centro Urbano, estabelecidos no n.º 5 do Artigo 70.º
- c)Forma de execução:
- i)A execução ocorre através de Plano de Pormenor ou Unidade de Execução.
- a)Objetivos:
- 6 -UOPG 6 - Área de Expansão Urbana de Pereira:
- a)Objetivos:
- i)Estabelecer os corredores ecológicos de aprazibilidade ambiental e demais funções no combate às alterações climáticas;
- ii)Estruturar urbanisticamente a área em causa regulando as densidades e incrementando a necessidade de “fachadas ativas” que tragam comércio e serviços para a área;
- iii)Dotar, na proximidade, de espaços exteriores de utilização coletiva;
- iv)Estabelecer as necessárias conectividades com a estrutura urbana preexistentes;
- v)Potenciar o Caminho de Ferro enquanto transporte ambientalmente sustentável, conferindo-lhe as caraterísticas de “hub” e intermodal;
- vi)Assegurar a execução das estratégias de desenvolvimento e forma urbana definida em sede do Plano de Urbanização de Pereira;
- vii)Ampliar a oferta habitacional impedindo a especulação fundiária e possibilitar o recurso a sistemas de apoio da administração central e a execução da Estratégia Local de Habitação.
- b)Regime de edificabilidade e parâmetros urbanísticos:
- i)Nesta UOPG são permitidos todos os usos complementares e compatíveis aplicando-se os parâmetros de edificabilidade afetos à categoria dos Espaços Habitacionais, estabelecidos no Artigo 73.º
- c)Forma de execução:
- i)A execução ocorre através de Unidade de Execução ou Plano de Pormenor.
- a)Objetivos:
- 7 -UOPG 7 - Área de Expansão Urbana de Verride:
- a)Objetivos:
- i)Estabelecer uma organização territorial e urbana multifuncional;
- ii)Estabelecer os sistemas de continuidade de mobilidade, edificados e de estrutura ecológica com o centro urbano preexistente;
- iii)Articular e reforçar as redes de infraestruturas, sejam estas viárias, de abastecimento de água ou de drenagem de águas residuais;
- iv)Potenciar o Caminho de Ferro enquanto transporte ambientalmente sustentável, conferindo-lhe as caraterísticas de “hub” e intermodal;
- v)Fazer face às dificuldades de oferta habitacional a custos reais e evitar a especulação fundiária;
- vi)Responder de forma mais eficaz ao processo de desenvolvimento urbano, nomeadamente pela utilização de precisos parâmetros urbanísticos que substituirão abstratos índices do PDM;
- vii)Constituir uma área que configure uma âncora de procura para a zona sul do município promovendo, desta forma, usos multifuncionais que convoquem uma maior proximidade e diminuam o grau de dependência da sede do concelho;
- viii)Fornecer uma narrativa coerente e robusta para os programas de financiamento europeu e nacional em matérias de qualificação urbana e de áreas de baixa densidade.
- b)Regime de Edificabilidade:
- i)Nesta UOPG são permitidos todos os usos complementares e compatíveis aplicando-se os parâmetros de edificabilidade afetos à categoria dos Espaços Urbanos de Baixa Densidade, estabelecidos no Artigo 76.º
- c)Forma de execução:
- i)A execução ocorre através de Plano de Pormenor ou Unidade de Execução.
- a)Objetivos:
- 8 -UOPG 8 - Quinta do Brulho - Termas;
- a)Objetivos:
- i)Recuperar e revitalizar a atividade termal;
- ii)Permitir a implementação de empreendimentos turísticos associados ao termalismo, bem como equipamentos, comércio e serviços de apoio à atividade termal;
- iii)Salvaguardar os valores naturais em presença enquadrando-os na intervenção.
- b)Regime de edificabilidade:
- i)É permitida a instalação de qualquer uma das tipologias de empreendimentos turísticos bem como todos os usos que contribuam para a concretização do objetivo previsto no ponto ii) da alínea anterior;
- ii)Índice de impermeabilização máximo de 40 %;
- iii)Índice de ocupação máximo de 20 %;
- iv)Índice de utilização máximo de 0,40;
- v)A altura máxima da fachada das novas edificações é de 12 m e 3 pisos.
- c)Forma de execução:
- i)A execução dá-se através de Unidade de Execução ou Plano de Pormenor.
- a)Objetivos:
- 9 -UOPG 9 - Área de Expansão de Abrunheira:
- a)Objetivos:
- i)Estabelecer uma organização territorial e urbana multifuncional;
- ii)Estabelecer os sistemas de continuidade de mobilidade, edificados e de estrutura ecológica com o lugar urbano preexistente;
- iii)Articular e reforçar as redes de infraestruturas, sejam estas viárias, de abastecimento de água ou de drenagem de águas residuais;
- iv)Fazer face às dificuldades de oferta habitacional a custos reais e evitar a especulação fundiária;
- v)Responder de forma mais eficaz ao processo de desenvolvimento urbano, nomeadamente pela utilização de precisos parâmetros urbanísticos que substituirão abstratos índices do PDM;
- vi)Fornecer uma narrativa coerente e robusta para os programas de financiamento europeu e nacional em matérias de qualificação urbana e de áreas de baixa densidade.
- b)Regime de Edificabilidade:
- i)Nesta UOPG são permitidos todos os usos complementares e compatíveis aplicando-se os parâmetros de edificabilidade afetos à categoria dos Espaços Urbanos de Baixa Densidade, estabelecidos no Artigo 76.º
- c)Forma de execução:
- i)A execução ocorre através de Plano de Pormenor ou Unidade de Execução.
- a)Objetivos:
- 10 -UOPG 10 - Área do Plano de Urbanização da Vila de Montemor-o-Velho:
- a)Objetivos:
- i)Responder de forma mais eficaz ao processo de desenvolvimento urbano, nomeadamente pela utilização de precisos parâmetros urbanísticos que substituirão abstratos índices do PDM;
- ii)Conseguir desenhar a estrutura e forma urbana nos lugares de desenvolvimento urbano, que inverta a perda populacional;
- iii)Aprofundar as técnicas urbanísticas dos Centros Históricos e da Reabilitação Urbana, com particular destaque para a sua preservação ativa e criação de mecanismos de apoio aos particulares;
- iv)Ponderar eventuais alterações ao PDM em matérias de densidades edificatórias e populacionais;
- v)Responder às necessidades de Habitação, promovendo espaços para o efeito, evitando a inflação de terrenos e edifícios e respondendo eficazmente aos programas de habitação lançados pela Administração Central;
- vi)Incorporar, de forma mais sustentada, outras figuras de planeamento para além das definidas em RJGIT, tais como a Operação de Reabilitação Urbana e a Estratégia Local de Habitação;
- vii)Definir, com maior precisão, a estrutura ecológica urbana e os seus sistemas de continuidade, tais como jardins, arborização de ruas, parques e praças;
- viii)Integrar a UOPG da área de localização do equipamento da Santa Casa da Misericórdia e envolvente;
- ix)Fornecer os elementos estruturais de geradores de tráfego viário, mas também de mobilidade ativa e universalidade de utilização do espaço público, a um futuro Plano de Mobilidade Urbana Sustentável;
- x)Fornecer uma narrativa coerente e robusta para os programas de financiamento europeu e nacional em matérias de qualificação urbana;
- b)Regime de Edificabilidade:
- i)Nesta UOPG são permitidos todos os usos complementares e compatíveis aplicando-se os parâmetros de edificabilidade previstos para as respetivas categorias de espaço.
- c)Forma de Execução:
- i)A execução ocorre através de Plano de Urbanização.
- a)Objetivos:
- 11 -UOPG 11 - Áreas do Plano de Urbanização de Pereira:
- a)Objetivos:
- i)Responder de forma mais eficaz ao processo de desenvolvimento urbano, nomeadamente pela utilização de precisos parâmetros urbanísticos que substituirão abstratos índices do PDM;
- ii)Conseguir desenhar a estrutura e forma urbana nos lugares de desenvolvimento urbano, que enquadre a possibilidade de crescimento em função da âncora de procura que deriva do investimento na rede ferroviária e no “hub” que constitui a sua Estação
- iii)Na previsão de crescimento aprofundar a programação e localização de equipamentos de utilização coletiva;
- iv)Ponderar eventuais alterações ao PDM em matérias de densidades edificatórias e populacionais;
- v)Enquadrar programaticamente e estabelecer as cerziduras das UOPG da Área de Expansão urbana de Pereira - Norte da Área de Expansão de Pereira - Sul e da Área de Estruturação Envolvente à Escola Básica de Pereira;
- vi)Responder às necessidades de Habitação, promovendo espaços para o efeito, evitando a especulação imobiliária sobre terrenos e edifícios e respondendo eficazmente aos programas de habitação lançados pela Administração Central;
- vii)Incorporar, de forma mais sustentada, outras figuras de planeamento para além das definidas em RJIGT, tais como a Operação de Reabilitação Urbana e a Estratégia Local de Habitação;
- viii)Definir, com maior precisão, a estrutura ecológica urbana e os seus sistemas de continuidade, tais como jardins, arborização de ruas, parques e praças;
- ix)Fornecer os elementos estruturais de geradores de tráfego viário, mas também de mobilidade ativa e universalidade de utilização do espaço público, a um futuro Plano de Mobilidade Urbana Sustentável;
- x)Fornecer uma narrativa coerente e robusta para os programas de financiamento europeu e nacional em matérias de qualificação urbana.
- b)Regime de Edificabilidade:
- i)Nesta UOPG são permitidos todos os usos complementares e compatíveis aplicando-se os parâmetros de edificabilidade previstos para as respetivas categorias de espaço.
- c)Forma de Execução:
- i)A execução ocorre através de Plano de Urbanização.
- a)Objetivos:
Artigo 104.º — Objetivos e regulamentação das UOPG
Vigente desde: 19/08/2025