- 1 -As áreas identificadas na Planta de Condicionantes - Recursos Naturais, Património e Infraestruturas correspondem aos perímetros de proteção, em vigor, das captações de água e estão sujeitas ao regime previsto no diploma legal que os publicou e aprovou.
- 2 -As áreas envolventes às captações de água para abastecimento público cujo perímetro de proteção não está publicado, estão representadas na Planta de Ordenamento - Riscos e Salvaguardas e sujeitas às condicionantes do artigo seguinte.
Artigo 12.º — Identificação
Vigente desde: 19/08/2025