No território municipal de Montemor-o-Velho são observadas as disposições referentes às servidões administrativas e restrições de utilidade pública ao uso do solo constantes na legislação em vigor e representadas na Planta de Condicionantes, designadamente:
- a)Recursos Naturais:
- i)Recursos Hídricos:
i1) Domínio Hídrico:
(i) Leitos e Margens das Águas Fluviais;
(ii) Leitos e Margens das Águas Interiores sujeitas à Influência das Marés (Domínio Público Marítimo).
i2) Perímetro de Proteção das Captações de Águas Subterrâneas para Abastecimento Público;
(i) Captações;
(ii) Zona de proteção imediata;
(iii) Zona de proteção intermédia;
(iv)Zona de proteção alargada.
- ii)Recursos Geológicos:
ii1) Exploração de Massas Minerais - Pedreiras.
- iii)Recursos Agrícolas e Florestais:
iii1) Reserva Agrícola Nacional;
iii2) Obras de Aproveitamento Hidroagrícola:
(i) Aproveitamento Hidroagrícola do Baixo Mondego (AHBM);
(ii) Infraestruturas:
(ii1) Adutor;
(ii2) Canal Condutor Geral;
(ii3) Regadeiras;
(ii4) Estação Elevatória;
(ii5) Tomadas;
(ii6) Caixa adutor.
iii3) Áreas a excluir do Aproveitamento Hidroagrícola do Baixo Mondego ao abrigo do artigo 101.º do RJOAH;
iii4) Risco de Incêndio Rural:
(i) Classes de Perigosidade:
(i1) Muito Alta;
(i2) Alta.
iii5) Redes de Defesa:
(i) Pontos de Água;
(ii) Área Estratégica de Mosaicos de Gestão de Combustível;
(iii) Rede Secundária da Faixa de Gestão de Combustível.
- iv)Recursos Ecológicos:
iv1) Reserva Ecológica Nacional;
iv2) Rede Nacional de Áreas Protegidas:
(i) Reserva Natural do Paul de Arzila;
iv3) Rede Natura 2000:
(i) PTCON0005 - Zona de Especial de Conservação do Paul de Arzila;
(ii) PTZPE0005 - Zona de Proteção Especial do Paul de Arzila;
(iii) PTZPE0040 - Zona de Proteção Especial do Paul do Taipal.
- i)Recursos Hídricos:
- b)Património:
- i)Imóveis Classificados e respetivas zonas especiais de proteção e zonas gerais de proteção, quando aplicável:
i1) Monumento Nacional (MN):
(i) Castelo de Montemor-o-Velho, compreendendo a igreja anexa;
(ii) Igreja de Nossa Senhora dos Anjos, compreendendo o túmulo de Diogo de Azambuja, e claustro anexo.
i2) Monumento de Interesse Público (MIP):
(i) Convento de Nossa Senhora do Carmo de Tentúgal ou Convento de Nossa Senhora da Natividade;
(ii) Convento de Almiara, também designado por Mosteiro de Verride;
(iii) Paço do Infante D. Pedro, incluindo a capela e o celeiro;
(iv) Casa com janela manuelina e jardim da Quinta do Lapuz.
i3) Imóvel de Interesse Público (IIP):
(i) Capela da Misericórdia de Montemor-o-Velho;
(ii) Igreja de São Martinho, matriz de Montemor-o-Velho;
(iii) Teatro Ester de Carvalho (antigo Teatro Infante D. Manuel);
(iv) Igreja da Misericórdia e respetiva Casa do Despacho da antiga vila de Pereira, incluindo os seus retábulos de talha, painéis de azulejo e teto pintado;
(v) Igreja Matriz de Pereira;
(vi) Igreja da Misericórdia de Tentúgal;
(vii) Igreja Matriz da Assunção;
(viii) Pelourinho de Póvoa de Santa Cristina;
(ix) Torre do Relógio.
i4) Interesse Municipal (IM):
(i) Casa Nobre do Morgado e Capela de Santo António;
(ii) Cruzeiro de Gatões;
(iii) Pontes-comportas de Regadio do Poço da Cal;
(iv) Pórtico dos Pinas;
(v) Solar dos Alarcões;
(vi) Capela da Nossa Senhora da Tocha;
(vii) Celeiro dos Duques de Aveiro;
(viii) Casa do Torreão.
- i)Imóveis Classificados e respetivas zonas especiais de proteção e zonas gerais de proteção, quando aplicável:
- c)Infraestruturas:
- i)Rede Elétrica:
i1) Rede Nacional de Transporte de Eletricidade:
(i) Muito Alta Tensão;
i2) Rede Nacional de Distribuição de Eletricidade:
(i) Alta tensão;
(ii) Média tensão.
- ii)Gasodutos:
ii1) Gasodutos de 2.º escalão ou de média pressão.
- iii)Rede Rodoviária:
iii1) Rede Nacional Fundamental:
(i) Itinerário Principal: IP3/A14 e respetiva zona de servidão non aedificandi (50 m para cada lado do eixo e nunca menos de 20 m da zona de estrada, e um círculo de 150 m de raio para os nós de ligação);
iii2) Rede Nacional Complementar (Itinerários Complementares - IC e Estradas Nacionais - EN):
(i) Itinerário Complementar: IC1/A17 e respetiva zona de servidão non aedificandi (50 m para cada lado do eixo e nunca menos de 20 m da zona de estrada);
(ii) Estrada Nacional sob concessão do Estado: EN347 (entre Montemor-o-Velho-IP3 e a ex-EN111) e respetiva zona de servidão non aedificandi (20 m para cada lado do eixo e nunca menos de 5 m da zona de estrada);
(iii) Estrada Nacional sob jurisdição do IP: EN347 (entre a rotunda da R. do Prado com a EN347 sob jurisdição da autarquia, e o limite do concelho de Soure) e respetiva zona de servidão non aedificandi (20 m para cada lado do eixo e nunca menos de 5 m da zona de estrada);
(iv) Estradas Nacionais sob Jurisdição da Autarquia:
(iv1) Estradas Nacionais: EN341 (limite de concelho de Soure e o limite do concelho de Coimbra), EN347 (entre o entroncamento da EN347 com a antiga EN111 e o entroncamento desta com a antiga EN347, e entre este entroncamento e rotunda (R. Prado com a EN347)) e respetivas zonas de servidão non aedificandi (20 m para cada lado do eixo e nunca menos de 5 m da zona de estrada);
iii3) Rede Municipal:
(i) Estradas Nacionais Desclassificadas sob Jurisdição da Autarquia: ex-EN111, ex-EN335, ex-EN335-1, ex-EN341, ex-EN341-1, ex-EN347 e respetivas zonas de servidão non aedificandi;
(ii) Estradas Municipais e respetivas zonas de servidão non aedificandi: EM576- 1; EM577; EM578; EM578-1; EM578-2; EM578-3; EM579; EM579-1; EM579-2; EM581; EM592; EM601; EM604; EM616.
(iii) Caminhos Municipais.
- iv)Rede Ferroviária (zona non aedificandi variável conforme descrito no Decreto-Lei n.º 276/2003, de 4 de novembro, artigo 15.º e 16.º):
iv1) Linha do Norte;
iv2) Linha do Oeste/ Bifurcação de Lares;
iv3) Ramal da Figueira da Foz;
iv4) Ramal de Alfarelos e Concordância de Verride.
- v)Marcos Geodésicos:
v1) Rede Geodésica Nacional.
- i)Rede Elétrica: