- 1 -O Plano adota as noções, conceitos técnicos, respetiva definição e notas complementares constantes do Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro, que fixa os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo, do Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto, que estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo, ou outro(s) que lhe venham a suceder e tem o significado que lhe é atribuído na legislação e regulamentos municipais em vigor à data da sua entrada em vigor.
- 2 -São ainda adotadas, supletivamente, para efeitos do Plano as seguintes noções:
- a)Alinhamento dominante - o alinhamento dos edifícios ou vedações com maior extensão numa dada frente urbana;
- b)Empreendimentos turísticos isolados - correspondem às tipologias de empreendimentos turísticos admitidas em solo rústico: estabelecimentos hoteleiros nas tipologias hotéis e pousadas, empreendimentos de turismo no espaço rural, empreendimentos de turismo de habitação e parques de campismo e de caravanismo;
- c)Estufas - construção, permanentes ou temporárias, em estrutura ligeira destinadas a criar o ambiente, face ao exterior, necessária à proteção de plantas ou hortícolas, ou a potenciar a sua produção, constituindo neste último caso uma infraestrutura de um sistema de produção em microclima controlado;
- d)Frente urbana - plano definido pelo conjunto das fachadas dos edifícios confinantes com uma dada via pública e compreendido entre duas vias públicas sucessivas que o intersetam;
- e)Núcleos de desenvolvimento turístico - correspondem a áreas de ocupação turística em solo rústico, nas quais se integram empreendimentos turísticos e equipamentos de animação turística, bem como outros equipamentos e atividades compatíveis com o estatuto de solo rústico e em que as tipologias de empreendimentos turísticos admitidas são as seguintes: estabelecimentos hoteleiros, aldeamentos turísticos, empreendimentos de turismo de habitação, empreendimentos de turismo no espaço rural, parques de campismo e caravanismo, bem como conjuntos turísticos que englobem as tipologias anteriores;
- f)Pavimento permeável ou semipermeável - revestimento da superfície do solo com recurso a materiais inertes com um coeficiente de impermeabilização - Cimp <= 0,5.
Artigo 5.º — Definições
Vigente desde: 19/08/2025