Nos espaços de ocupação turística o regime de edificabilidade é o seguinte:
- a)É permitida a instalação de qualquer uma das tipologias de empreendimentos turísticos, que devem respeitar os seguintes parâmetros:
- i)Índice de impermeabilização máximo de 20 %;
- ii)Índice de ocupação máximo de 10 %;
- iii)Índice de utilização máximo de 0.20;
- iv)A altura máxima da fachada das novas edificações é de 12 m e 3 pisos.
- b)Excecionam-se do previsto na alínea anterior os espaços de ocupação turística integrados na ZPE do Paul do Taipal, cujo número máximo de pisos das novas edificações é de 1 piso com pé direito regulamentar e altura de fachada exigível para a utilização correspetiva.