No espaço de ocupação turística é permitida a construção de novos edifícios, bem como intervenções nos edifícios existentes com vista à instalação de:
- a)Empreendimentos turísticos nas tipologias previstas na legislação em vigor;
- b)Estruturas de apoio ao termalismo;
- c)Equipamentos de animação turística, desportivos, de cultura, instalações e mobiliário urbano destinado à utilização pelos cidadãos em atividades de recreio e lazer ao ar livre e de apoio a atividades de animação turística;
- d)Estabelecimentos de restauração e bebidas;
- e)Unidades de comércio e serviços de apoio à utilização turística e termal.