- 1 -Nos Espaços Habitacionais são permitidas as funções habitacionais e todos os usos complementares e compatíveis com a categoria funcional de espaço, como os comerciais, serviços, turístico, incluindo a criação de novas áreas de equipamentos de utilização coletiva que se mostrem necessárias ao serviço da função residencial.
- 2 -Nos Espaços Habitacionais abrangidos pela Reserva Natural, ZPE e ZEC do Paul de Arzila é permitida a construção para habitação, a instalação de equipamentos turísticos e recreativos, estabelecimentos comerciais e industriais e edifícios de apoio às atividades agrícolas e florestais, que ficam sujeitos a autorização ou parecer vinculativo do ICNF, I. P.
- 3 -No aglomerado de Quinhendros integrado na ZPE do Paul do Taipal apenas é permitida a construção nova tendo em vista as ocupações e utilizações seguintes:
- a)Habitação;
- b)Edifício de apoio a atividades agrícolas e florestais;
- c)Detenção caseira de espécies pecuárias.
Artigo 72.º — Uso e Ocupação do solo
Vigente desde: 19/08/2025