- 1 -Os Espaços Urbanos de Baixa Densidade destinam-se predominantemente ao uso habitacional, podendo acolher outros usos desde que complementares do uso dominante, designadamente:
- a)Comércio e Serviços;
- b)Equipamentos de utilização coletiva;
- c)Empreendimentos turísticos e respetivas infraestruturas de suporte ao desenvolvimento turístico;
- d)Atividade agrícola;
- e)Usos industriais e de armazenagem nos termos previstos de compatibilidade de usos no presente regulamento;
- f)Oficinas;
- g)Edificações de apoio às atividades agrícolas e florestais;
- h)Edificações de apoio à atividade pecuária;
- i)Outros usos não discriminados e compatíveis com o uso dominante.
- 2 -No aglomerado do Areal integrado na ZPE do Paul do Taipal apenas é permitida a construção nova tendo em vista as ocupações e utilizações seguintes:
- a)Habitação;
- b)Edifício de apoio a atividades agrícolas e florestais;
- c)Detenção caseira de espécies pecuárias.
Artigo 75.º — Uso e ocupação do solo
Vigente desde: 19/08/2025