Os Espaços de Uso Especial correspondem a equipamentos, que integram áreas do território destinadas ou ocupadas por equipamentos públicos de utilização coletiva, designadamente estabelecimentos de ensino, saúde, administrativos, culturais, religiosos, segurança e proteção civil, bem como à prestação de serviços de caráter económico e financeiro, e à prática, pela comunidade, de atividades culturais, de desporto e de instalações e mobiliário urbano destinado à utilização pelos cidadãos em atividades de recreio e lazer ao ar livre e de apoio a atividades de animação turística.