- 1 -O PDM é constituído pelos seguintes elementos:
- a)Regulamento e respetivos anexos, que dele fazem parte integrante;
- b)Planta de Ordenamento, constituída pelas seguintes cartas:
- i)Classificação e qualificação do solo;
- ii)Estrutura ecológica municipal;
- iii)Distribuição de habitats e espécies;
- iv)Riscos;
- v)Zonamento acústico;
- vi)Património municipal;
- vii)Espaços canais e outras infraestruturas;
- viii)Unidades operativas de planeamento e gestão;
- ix)Regime da zona de proteção e salvaguarda na orla costeira.
- c)Planta de Condicionantes, constituída pelas seguintes cartas:
- i)Servidões administrativas e restrições de utilidade pública;
- ii)Reserva ecológica nacional, por tipo de áreas;
- iii)Reserva agrícola nacional.
- 2 -Acompanham o PDM os seguintes elementos:
- a)Relatório de fundamentação das soluções adotadas, da estratégia territorial e das opções de ordenamento;
- b)Relatório ambiental;
- c)Planta de compromissos urbanísticos;
- d)Estudos de caracterização do território municipal;
- e)Planta de enquadramento;
- f)Planta da situação atual;
- g)Planta de infraestruturas;
- h)Relatório de caracterização dos valores naturais;
- i)Processo da reserva ecológica nacional;
- j)Processo da reserva agrícola nacional;
- k)Mapa de ruído;
- l)Programa de execução;
- m)Relatório de ponderação e discussão pública.
Artigo 3.º — Composição do PDM
Vigente desde: 24/11/2017