Os parâmetros de edificabilidade aplicáveis aos aglomerados rurais são os seguintes:
- a)Respeito pelas características morfológicas e tipológicas do aglomerado, tendo em consideração os alinhamentos, a altura das edificações, a volumetria e as características arquitetónicas;
- b)A altura das edificações deve, ainda, respeitar a moda da frente do arruamento, verificada no troço de rua edificado, compreendido entre duas transversais com características tipológicas homogéneas, até um máximo de 6,5 m de altura da fachada e 2 pisos acima da cota de soleira;
- c)Os estabelecimentos industriais ou comerciais devem, ainda, garantir afastamentos mínimos da edificação iguais à altura máxima da mesma, com um mínimo de 5 m à estrema, admitindo-se a possibilidade de criação de cortinas arbóreas de proteção, com uma largura mínima de 5 m.