- 1 -Nestas áreas coexistem usos agroflorestais com algumas funções urbanas, favorecendo-se a localização de usos complementares ou compatíveis que permitam a consolidação progressiva destas funções, de modo a gerar uma malha mais conexa e desde que salvaguardados os valores paisagísticos, agrícolas e florestais.
- 2 -São permitidas as ocupações e utilizações admitidas na categoria de aglomerado rurais, conforme o artigo 38.º do presente regulamento.
Artigo 41.º — Ocupações e usos
Vigente desde: 24/11/2017