- 1 -As zonas de valorização e proteção ambiental têm por objetivo e a preservação da qualidade ambiental, do valor e do equilíbrio ecológico do concelho através da proteção da paisagem, dos valores naturais e patrimoniais e da valorização de espaços destinados ao recreio e lazer.
- 2 -As zonas de valorização e proteção ambiental correspondem a:
- a)Estrutura ecológica municipal;
- b)Habitats e espécies;
- c)Zona de proteção e salvaguarda na orla costeira.
Artigo 61.º — Identificação
Vigente desde: 24/11/2017