- 1 -Os habitats e espécies são constituídos por habitats naturais e seminaturais e espécies com interesse para a conservação da natureza e da biodiversidade, constantes nos anexos do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de fevereiro, e identificados no SIC Sintra-Cascais - PTCON0008, como definido no plano setorial da Rede Natura 2000, Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de julho, bem como por áreas no restante território do concelho, onde é possível a existência de valores naturais, considerados de ocorrência potencial.
- 2 -Os habitats e espécies referidos no número anterior estão identificados na planta de ordenamento - carta de distribuição de habitats e espécies, no anexo IV do presente regulamento e no relatório de caracterização dos valores naturais.
- 3 -Os habitats e espécies referidos no n.º 1 do presente artigo e identificados na planta de ordenamento - carta de distribuição de habitats e espécies poderão sofrer ajustes na sua distribuição no território, quando estas alterações decorram da dinâmica natural dos habitats, da flora e da fauna ou por ação antrópica, tendo estes ajustes de ser validados pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas quando efetuados na área do município abrangida pelo SIC Sintra-Cascais da Rede Natura 2000.
Artigo 65.º — Identificação
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