- 1 -Aquando do licenciamento de novas áreas de exploração, admitem-se as regras estabelecidas para a categoria funcional de espaços de recursos geológicos constantes nos artigos 27.º a 30.º do presente regulamento, sujeita a avaliação da compatibilidade de usos com as preexistências.
- 2 -Até que surjam pretensões para a instalação de explorações de massas minerais nestas áreas, aplica-se o disposto nas categorias em sobreposição, constantes da planta de ordenamento - classificação e qualificação do solo, devendo ser garantida a compatibilidade de usos com as preexistências.
Artigo 94.º — Regime
Vigente desde: 24/11/2017