- 1 -Esta zona destina-se preferencialmente à construção de habitação multifamiliar, sem prejuízo de localização de outras actividades compatíveis.
- 2 -Poderão ser licenciados outros tipos edificatórios, designadamente os das restantes zonas residenciais.
Artigo 35.º — Tipologia e usos dominantes
Vigente desde: 03/09/2004