- 1 -Nesta zona poderão ser licenciados edifícios de habitação unifamiliar ou outras tipologias, nomeadamente as das restantes zonas de construção, desde que justificado o seu interesse municipal e que não afectem negativamente a área envolvente, quer do ponto de vista paisagístico quer funcional, devendo, em qualquer caso, estabelecer uma correcta relação com as tipologias predominantes na sua envolvência directa e ser cumulativamente cumpridas as seguintes exigências a especificar em altura própria pela Câmara Municipal:
Melhoria dos acessos locais e, se necessário, execução da ligação à rede viária nacional;
Resolução de todas as condições de estacionamento de viaturas, cargas e descargas;
Criação de todas as redes e órgãos próprios de infra-estruturas necessários ao bom funcionamento da intervenção.
- 2 -As exigências referidas no número anterior ficarão a cargo do requerente.
Artigo 45.º — Tipologia e uso dominantes
Vigente desde: 03/09/2004