- 1 -A área abrangida pelo Plano está subdividida nas seguintes zonas, delimitadas na planta de zonamento:
Zona residencial do tipo I (ou área predominantemente residencial localizada em tecido urbano antigo);
Zona residencial do tipo II (ou área predominantemente residencial destinada a habitação unifamiliar);
Zona residencial do tipo III (ou área predominantemente destinada a habitação multifamiliar);
Zona de utilização mista;
Zona de construção condicionada;
Zona de equipamentos e áreas verdes de recreio;
Zona industrial ou de armazenagem;
Zona para indústria ou armazenagem condicionada;
Zona verde.
- 2 -São também assinalados na planta de zonamento os edifícios ou conjuntos de edifícios e as áreas livres classificadas, bem como as suas áreas de protecção.
Artigo 5.º — Disposições gerais
Vigente desde: 03/09/2004