- 1 -Podem ser beneficiários do apoio social da União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires as famílias que se encontrem em situação de carência/vulnerabilidade socioeconómica.
- 2 -A situação de carência socioeconómica define-se como a situação de risco de exclusão social em que a família se encontra, por razões conjunturais e/ou estruturais e cuja capitação seja igual ou inferior ao valor de referência da Pensão Social do Regime Não Contributivo da Segurança Social, no ano em vigor.
- 3 -O acesso aos apoios previstos no presente regulamento implica a validação das seguintes condições:
- 3.1 -Residir na área geográfica da União das Freguesias;
- 3.2 -Cálculo da capitação (rendimento mensal per capita), através da seguinte fórmula:
C = (R - D)/N
- 3.3 -Designação das siglas de Capitação:
C = Rendimento Per Capita ou Capitação
R = Rendimento mensal líquido de todos os elementos que componham o agregado familiar (rendimento proveniente de trabalho; pensões; prestações sociais; reformas; subsídios; abono pré-natal/abono de família; pensão de alimentos/fundo garantia de alimentos a menores; rendimentos prediais; outros apoios declarados pelo próprio)
D = Despesas mensais do agregado familiar com habitação (prestação mensal/renda habitacional; seguros obrigatórios da habitação (nos casos de casa própria); condomínio; água; luz; gás; telefone ou telemóvel; encargos com equipamentos sociais (creche, jardim-de-infância, ATL, Lar, Centro de Dia, Serviço de Apoio Domiciliário); encargos com a aquisição de medicamentos de caráter regular (mediante atestado médico que comprove os problemas de saúde e necessidade de toma de medicação regular); tratamentos de saúde de caráter regular, nos casos de comprovada doença crónica, mediante a apresentação de recibos que comprovem a compra de medicação regular; Passe de transporte e/ou recibos de gasolina, em caso de deslocação para o trabalho, sempre que a rede de transportes e/ou horário de serviço assim o exija; dívidas à Segurança Social e/ou Finanças (mediante apresentação comprovativa de acordo e pagamento da dívida com os serviços) ou outras dívidas
N = Número de pessoas que compõem o agregado familiar.
- 4 -Em caso de necessidade de priorização das situações para apoio, o critério a ter em conta será a capitação mais baixa.
Artigo 4.º — Critérios de Atribuição
Vigente desde: 27/10/2023