- 1 -O Regulamento, do qual fazem parte três anexos, cumpre o preceituado no Regulamento Geral de Proteção de Dados, pela Lei de Execução Nacional (Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto) e pela Política de Proteção e Privacidade de Dados do Município de Odivelas.
- 2 -Nas relações jurídico-tributárias resultantes da aplicação do Regulamento, a Câmara Municipal obriga-se ao cumprimento das regras de privacidade, proteção, segurança e integridade de dados pessoais, de acordo com a Política de Privacidade e Proteção de Dados do Município.
- 3 -A Câmara Municipal assegura que a recolha, utilização e tratamento dos dados pessoais é efetuada, exclusivamente, no âmbito da finalidade do presente Regulamento.
- 4 -A Câmara Municipal de não disponibiliza dados a nenhuma entidade externa, exceto nos casos legalmente previstos em que a transmissão dos mesmo seja necessária ao cumprimento de obrigações legais ou à prossecução do interesse público.
- 5 -Na conservação e eliminação de dados, a Câmara Municipal obedecerá às normas arquivísticas vigentes e aplicáveis.
Artigo 45.º — Tratamento de dados pessoais
Vigente desde: 06/11/2023