- 1 -Para prossecução dos objetivos referidos no artigo 2.º, a Biblioteca Municipal D. Dinis e respetivos polos propõem-se implementar as seguintes atividades:
- a)Gestão do acervo bibliográfico, de modo a disponibilizar serviços eficientes e de qualidade.
- b)Atualização regular das coleções.
- c)Organização técnica dos documentos de modo adequado e permanente.
- d)Realização de atividades de animação e divulgação cultural e outras iniciativas de promoção do livro e da leitura.
- e)Promoção de autores locais, através de encontros, debates e outras iniciativas.
- f)Cooperação com outras bibliotecas, entidades e organismos que contemplem, nas suas atividades, a promoção cultural, educativa e informativa.
- g)Criação de serviços inovadores e especiais que visem disseminar o acesso à informação.
- 2 -Para além das iniciativas referidas no número anterior, a Biblioteca Municipal D. Dinis e respetivos polos poderão desenvolver outras atividades e serviços que se enquadrem nos objetivos a que se propõem.
- 3 -As atividades da responsabilidade da Câmara Municipal de Odivelas ou de entidades externas não podem ter fins lucrativos, à exceção de lançamentos de livros, feiras do livro e iniciativas/eventos similares.
Artigo 3.º — Atividades
Vigente desde: 09/12/2020