- 1 -Pode ser utente da rede municipal de bibliotecas qualquer pessoa singular, estabelecimento de ensino ou instituição de caráter social, cultural ou desportivo.
- 2 -A admissão como leitor em qualquer biblioteca da rede municipal é gratuita e está dependente da apresentação do cartão de leitor.
- 3 -A obtenção do cartão de leitor está dependente de:
- a)Apresentação do documento de identificação (bilhete de identidade, cartão de cidadão, passaporte ou autorização de residência).
- b)Indicação da data de nascimento.
- c)Indicação do endereço de correio eletrónico e telemóvel ou, na ausência destes, da morada.
- 4 -A atribuição do cartão de leitor a menor de dezoito anos está dependente de:
- a)Autorização prévia do(s) titular(es) das responsabilidades parentais, mediante o preenchimento do termo de responsabilidade.
- b)Apresentação do documento de identificação do menor (bilhete de identidade, cartão de cidadão, passaporte ou autorização de residência).
- c)Indicação da data de nascimento do menor.
- d)Indicação do endereço de correio eletrónico e telemóvel ou, na ausência destes, a morada do(s) titular(es) das responsabilidades parentais.
- 5 -A obtenção do cartão de leitor por estabelecimento de ensino ou instituição de caráter social, cultural ou desportivo está dependente de:
- a)Credencial da pessoa coletiva, em papel timbrado, a delegar a titularidade do cartão de leitor num seu representante.
- b)Apresentação do documento de identificação do representante delegado.
- c)Indicação do endereço de correio eletrónico e telemóvel ou, na ausência destes, a morada.
- 6 -O cartão de leitor é válido pelo período de três anos, renovável por iguais períodos.
A revalidação do cartão de leitor dos estabelecimentos de ensino e instituições de natureza social, cultural ou desportiva está condicionada à apresentação da credencial prevista na alínea a) do n.º 5 do presente artigo, devidamente atualizada.
- 7 -Aos utentes que, durante o período de validade do cartão, atinjam os dezoito anos, é solicitada a atualização dos seus dados pessoais.
Artigo 4.º — Condições de Admissão
Vigente desde: 09/12/2020