A competência para ordenar a abertura de processo de contraordenação, para aplicação das coimas e das sanções acessórias previstas no presente Regulamento, pertence ao Presidente da Câmara Municipal de Odivelas ou ao Vereador com competência delegada na superintendência dos serviços de bibliotecas.
Artigo 30.º — Competência para Aplicação das Coimas e das Sanções Acessórias
Vigente desde: 09/12/2020