Sem prejuízo das coimas previstas no artigo anterior, poderão ser aplicadas as seguintes sanções acessórias:
- a)Sanção acessória de proibição de frequência das bibliotecas municipais de Odivelas, pelo período máximo de cinco anos, relativamente às contraordenações previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 28.º do presente Regulamento.
- b)Sanção acessória de cassação do cartão de leitor para as contraordenações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 28.º do presente Regulamento.