- 1 -Existem três épocas de avaliação:
- a)Época Normal ou 1.ª Época, que ocorre após o final do período letivo;
- b)Época de Recurso ou 2.ª Época, que ocorre após a 1.ª Época;
- c)Época Especial, que ocorre após a 2.ª Época do 2.º semestre, destinando-se aos estudantes finalistas.
- 2 -São ainda disponibilizadas provas de avaliação, a realizar no decurso do ano letivo, aos estudantes detentores de estatutos que as prevejam.
- 3 -Nas épocas de avaliação final é possível realizar provas de avaliação que tenham outro tipo de componentes de avaliação obrigatórias (p.e. laboratórios, projetos, relatórios, ensaios...), para além da escrita, tendo estas que estar previstas na ficha da UC.
- 4 -Ao estudante será possibilitado, no mínimo, o acesso a 2 (duas) épocas de avaliação, considerando como tal a Avaliação Contínua.
- 5 -O acesso a época especial carece de inscrição, em calendário a definir pela Divisão Académica (DA), tendo em conta o calendário das avaliações, estando-lhe associados os emolumentos previstos na Tabela de Emolumentos do IPS.
- 6 -O estudante pode inscrever -se em época especial, no máximo, a 4 (quatro) UC, às quais se encontre inscrito e não tenha obtido aprovação, não se considerando para a contagem a última UC do tipo dissertação/projeto/estágio/ensino clínico/educação clínica/educação para a prática/prática clínica a que o estudante não tenha obtido aprovação.
- a)No caso dos Cursos de Licenciatura da Escola Superior de Saúde, não se consideram para a contagem até duas UC do tipo estágio/ensino clínico/educação clínica/educação para a prática/prática clínica, às quais o estudante finalista não tenha obtido aprovação, avaliada a exequibilidade do cumprimento de todas as atividades requeridas até dia 20 de dezembro, após o final do ano letivo.
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Livro II