Anulação e suspensão de matrícula por decisão do estudante
No caso de formações que se prolonguem por todo o ano letivo, a anulação da matrícula/ inscrição por decisão do estudante implica o pagamento das prestações da propina anual do curso correspondentes aos meses que medeiam a data de matrícula/inscrição e a data da anulação.
No caso de formações que decorram apenas num semestre e/ou trimestre, ou quando o estudante se matrícula apenas nas UC do 2.º semestre ou 3.º e 4.º trimestres, a anulação da matrícula por decisão do estudante no decurso das atividades letivas, implica o pagamento de um quinto da propina anual do curso correspondente aos meses que medeiam a data de matrícula/inscrição e a data da anulação.
A anulação ou suspensão da matrícula apenas é possível a estudantes inscritos num ciclo de estudos excluindo-se, por isso, a anulação ou suspensão em unidades curriculares isoladas, cursos breves ou outros.
A suspensão da matrícula por decisão do estudante implica o pagamento de pelo menos tantas prestações da propina quantos os meses que decorreram entre a inscrição e a suspensão, em valor igual ou superior à propina mínima do curso, ficando válida a matrícula no ano letivo, bem como os atos académicos nele praticados até um máximo de 2/3 dos ECTS do ano do plano de estudos em que estava inscrito.
A anulação e a suspensão da matrícula carecem de apresentação, na Divisão Académica, de requerimento e de questionário executados em minuta própria, dos quais serão entregues fotocópias ao estudante.
No caso da anulação da matrícula, formalizada nos termos previstos no número anterior, o estudante fica desobrigado do pagamento das prestações devidas a partir do mês seguinte ao da anulação.
No caso da suspensão da matrícula, formalizada nos termos previstos no n.º 4, o estudante fica obrigado ao pagamento de valor igual ou superior à propina mínima do curso.
O ano letivo da suspensão da matrícula é contabilizado para efeitos de prescrições, em futuras inscrições no curso.
A anulação de matrícula no decurso do ano letivo sem o pagamento da totalidade da propina ou de, pelo menos, a propina mínima do curso, implica a nulidade de todos os atos curriculares nele praticados, incluindo a classificação de unidades curriculares concluídas com sucesso, não podendo aquela matrícula ser considerada como condição de acesso em processos concursais posteriores.
No caso do número anterior, não podem as classificações ser recuperadas em caso de reingresso.
Caso não pague a totalidade da propina ou pelo menos a propina mínima do curso, o estudante de primeiro ano primeira vez não poderá reingressar.
A nulidade dos atos académicos praticados no primeiro semestre não ocorre se o estudante tiver pago pelo menos a propina mínima do curso.
A anulação e a suspensão não estão dependentes de aceitação, produzindo efeitos a partir da data da entrega do requerimento.
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