As áreas afectas aos recursos hídricos, nos termos da legislação vigente, são as seguintes:
- a)Linhas de água não navegáveis nem flutuáveis e respectivas margens de 10 m, além do limite do leito (em condições de caudal médio);
- b)Margens de 30 m além do limite do leito (em condições de cheia média) de outras águas navegáveis ou flutuáveis.