- 1 -As áreas culturais são áreas onde existem elementos de património arquitectónico e ou arqueológico que, pela sua qualidade e ou quantidade, justifiquem a sua delimitação no sentido de os proteger, valorizar e preservar.
- 2 -Cabe à Câmara Municipal de Ourique a implementação das áreas culturais em qualquer parte do território do concelho, estando desde já delimitadas as de Garvão e Castro da Cola devidamente identificadas na planta de ordenamento.
Artigo 30.º — Áreas culturais
Vigente desde: 03/04/2001