Os espaços culturais ficam sujeitos às seguintes prescrições:
1) Dever-se-ão elaborar planos de pormenor para todas as áreas culturais, que incluirão prospecção arqueológica prévia e avaliação dos valores patrimoniais em presença;
2) Enquanto não forem elaborados os respectivos planos de pormenor, as áreas culturais ficam sujeitas às mesmas regras que as áreas de protecção do património definidas no artigo anterior.