Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se áreas afectas aos recursos hídricos as que são estabelecidas pela legislação em vigor.
Artigo 39.º — Áreas afectas aos recursos hídricos
Vigente desde: 03/04/2001
Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se áreas afectas aos recursos hídricos as que são estabelecidas pela legislação em vigor.