Nos pequenos povoados consideram-se dois tipos de áreas:
- a)Áreas habitacionais consolidadas, que correspondem ao núcleo coeso da povoação no interior do qual não existem hiatos assinaláveis;
- b)Áreas de expansão imediata que correspondem às áreas de fronteira em relação às referidas no número anterior, consideradas até ao limite de 50 m contados a partir da última construção existente à data da publicação do PDM, desde que servidas vias públicas pavimentadas.