A implantação, localização e construção das suiniculturas intensivas de carácter industrial, com mais de 10 fêmeas ou 70 porcos de engorda deverão respeitar os seguintes requisitos:
1) Implantação em local isolado, não confinante com grandes vias de tráfego e em caso algum na proximidade de linhas de água, aglomerados urbanos ou rurais, de empreendimentos turísticos, de outras instalações pecuárias, de matadouros, oficinas de preparação de carnes, fábricas, lixeiras, esgotos ou habitações;
2) O afastamento mínimo a considerar das situações anteriores terá de ser superior a 200 m a contar da periferia da exploração;
3) As instalações da exploração deverão ser circundadas por uma dupla vedação as quais deverão distar 5 m a 10 m das instalações. Deverão ser de construção resistente, malha não superior a 0,07 m x 0,07 m e com uma altura mínima de 1,5 m;
4) As instalações e anexos terão de obedecer aos seguintes requisitos fundamentais:
- a)Construídos de forma a assegurar os mínimos exigíveis de isolamento térmico e higrométrico e permitir fácil limpeza, desinfecção e desinfestação;
- b)Terem solo impermeabilizado, quer se trate dos pavimentos, quer dos fundos subjacentes a estes, e paredes construídas ou revestidas interiormente, até 1,5 m de altura, de material de características higiénicas;
- c)Disporem de abastecimento de água;
- d)Estarem dotadas de esgotos canalizados, por colectores fechados, drenando para sistemas adequados de tratamento dos efluentes da exploração, bem dimensionados e localizados fora da vedação interior;
- e)Terem todas as aberturas protegidas contra a entrada de insectos e roedores.