- 1 -As suiniculturas de carácter não industrial (menos de 10 reprodutores ou 80 porcos equivalentes de 45 kg) em economia familiar, têm de obedecer aos seguintes requisitos:
- a)Instalação em local isolado e sanitariamente aceitável, protegido por muro ou vedação circundante que impeça a entrada de animais e pessoas;
- b)O pavimento deve ser impermeabilizado e as paredes rebocadas, de modo a permitir a lavagem e desinfecção;
- c)Estarem dotadas de esgotos canalizados, por colectores fechados, drenando para sistemas adequados de tratamento de efluentes de exploração, bem dimensionados e localizados fora da vedação interior.
- 2 -Os restantes tipos de explorações pecuárias sem terra deverão respeitar os princípios enunciados nos artigos 61.º e 62.º, quanto ao local de implantação da exploração, normas de construção, escoamento e tratamento de efluentes, com excepção da vedação de exploração, que apenas se aplica às suiniculturas.
Artigo 61.º — Suiniculturas não intensivas
Vigente desde: 03/04/2001