- 1 -A aprovação de projectos, a autorização, o licenciamento ou a emissão de pareceres sobre qualquer intervenção na área a que se refere o artigo 2.º, quando legalmente permitidos, estão sujeitos à legislação geral aplicável com as especializações desta secção.
- 2 -As intervenções referidas no número anterior ficam igualmente sujeitas ao disposto nos regulamentos municipais, designadamente as taxas, licenças e tarifas em vigor no município, após a aprovação pela Assembleia Municipal.
Artigo 66.º — Aplicação das regras gerais
Vigente desde: 03/04/2001