- 1 -São alterados os artigos 7.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 26.º, 32.º, 36.º e 45.º do Regulamento da 1.ª alteração ao Regulamento Municipal de Taxas de Edificação e Urbanização do Município de Cantanhede (RMTEU);
- 2 -Os artigos alterados passam a ter a seguinte redação:
'Artigo 7.º
[...]
- 1 -...
- 1.1 -...
- 1.1.1 -...
- 1.1.2 -Construção dependente, muros, estufas, telheiros, alpendres, anexos agrícolas, piscinas, marquises e ampliações ou alterações - ...
- 1.1.3 -...
- 2 -Legalizações, devendo cobrar-se esta taxa sempre que do pedido constam legalizações - ...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 6.1 -...
- 7 -...
- 8 -...
- 9 -...
- 10 -...
- 10.1 -...
- 11 -...
- 12 -Na emissão de alvarás de edificação ou utilização apenas se desconta a última taxa de apreciação cobrada.
- 13 -Eventuais lapsos no valor da taxa de apreciação cobrada, são apurados e retificados no momento da liquidação das taxas por licenciamento, comunicação prévia ou autorização.
- 14 -As alterações de projeto de obra de edificação com licença ou comunicação prévia a decorrer, previstas no ponto 4, desde que submetidas dentro do prazo da licença ou comunicação pagam sempre o valor previsto nesse ponto, não se aplicando aqui a taxa de legalização.
SECÇÃO II
[...]