O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos a contar da data da sua publicação no Diário da República.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Setembro de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos a contar da data da sua publicação no Diário da República.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Setembro de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.