Quando as construções em lotes com logradouro próprio não se situam no plano marginal dos arruamentos, será executado nesse plano um muro de vedação, nos termos definidos em Regulamento Municipal. O espaço definido pela fachada do edifício e pelo plano marginal dos arruamentos deverá ser ajardinado e arborizado.
Artigo 16.º — Construção fora do plano marginal
Vigente desde: 09/09/2025