- 1 -Na zona de respeito dos órgãos de segurança das albufeiras da Bouçã e de Castelo de Bode, que corresponde à área delimitada na planta de ordenamento, a jusante da respetiva barragem, é interdita:
- a)A realização de qualquer obra, incluindo a abertura de caminhos;
- b)A implantação de linhas de transporte de energia e de condutas de águas, salvo aquelas que decorram do funcionamento do empreendimento hidráulico.
Artigo 102.º — Zona de respeito dos órgãos de segurança das albufeiras
Vigente desde: 22/09/2021