- 1 -As unidades operativas de planeamento e gestão (UOPG) encontram-se definidas na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo e correspondem a polígonos territoriais dotados de um programa operacional que promove a concretização do presente Plano no seu âmbito territorial.
- 2 -As UOPG's têm ainda como objetivos gerais:
- a)Garantir uma evolução articulada da ocupação do território, promovendo o seu desenvolvimento ordenado de acordo com as prioridades que melhor sirvam o interesse do concelho;
- b)Garantir as dotações de áreas verdes e de utilização coletiva, equipamentos e infraestruturas indispensáveis à qualificação urbana;
- c)Promover a qualificação do desenho urbano através de soluções de conjunto.
- 3 -Para as unidades operativas de planeamento e gestão, estabelecem-se as regras e conteúdos programáticos definidos no Anexo I ao presente regulamento, que dele é parte integrante.
Artigo 111.º — Unidades Operativas de Planeamento e Gestão
Vigente desde: 22/09/2021