- 1 -São admitidas em solo rural, nos termos definidos para cada categoria e de acordo com o parâmetros urbanísticos ai definidos, as seguintes tipologias de empreendimentos turísticos isolados, as quais deverão adotar os procedimentos e requisitos legalmente previstos para os empreendimentos de turismo reconhecidos como Turismo da Natureza, dispondo para o seu funcionamento de um adequado conjunto de instalações, estruturas, equipamentos e serviços complementares relacionados com a animação ambiental, a visitação de áreas naturais, o desporto de natureza e a interpretação ambiental:
- a)Estabelecimentos hoteleiros, nas tipologias de:
- i)Hotéis, desde que associados a temáticas específicas nomeadamente, saúde, desporto, atividades cinegéticas da natureza, educativas, culturais e sociais que contribuam para a valorização económica e ambiental do espaço rural;
- ii)Pousadas;
- b)Empreendimentos de turismo no espaço rural;
- c)Empreendimentos de turismo de habitação;
- d)Parques de campismo e de caravanismo.
- a)Estabelecimentos hoteleiros, nas tipologias de:
- 2 -Na área da rede natura 2000 só são admitidas as seguintes tipologias de empreendimentos turísticos, desde que reconhecidos como Turismo da Natureza:
- a)Empreendimentos de turismo de habitação;
- b)Empreendimentos de turismo no espaço rural;
- c)Parques de campismo e de caravanismo.
- 3 -Admite-se complementarmente aos empreendimentos turísticos referidos nos números anteriores a instalação de campos de golfe, nos termos previstos no n.º 3 do artigo seguinte.
Artigo 37.º — Identificação
Vigente desde: 22/09/2021