- 1 -O espaço florestal abrange todos os espaços com a respetiva vocação florestal, os que correspondem a solos com pouca capacidade agrícola e os que são prolongamentos de ocupações florestais existentes;
- a)Nos espaços florestais identificados na Planta de Ordenamento - Albufeira da Aguieira, aplicam-se as disposições estabelecidas na subsecção V da secção II do Capítulo IV do presente regulamento.
- b)Nos restantes espaços florestais, definidos na Planta de Ordenamento, serão permitidas as construções para habitação unifamiliar com um máximo de dois pisos ou uma cércea de seis metros, em parcelas numa unidade mínima de 1 ha. Poderão ainda, e a título excecional serem autorizadas construções exclusivamente destinadas à habitação desde que devidamente fundamentada a carência de habitação própria e a falta de meios económicos e financeiros para conseguir alternativas;
As construções não poderão, todavia, exceder os seguintes índices aplicados ao lote:
C.O.S. - 0,2;
C.A.S. - 0,1;
- c)[Anterior alínea b).]
- d)[Anterior alínea c).]
- e)[Anterior alínea d).]
- f)[Anterior alínea e).]
- g)[Anterior alínea f).]
Artigo 19.º — [...]
Vigente desde: 29/09/2021