- 1 -As zonas de interesse conservacionista integram áreas que apresentam estruturas de vegetação com valor biológico e paisagístico, sendo constituídas, fundamentalmente, por manchas de carvalhal e vegetação ripícola.
- 2 -Os objetivos de ordenamento das zonas de interesse conservacionista são a manutenção da sua integridade física e biológica.
Artigo 36.º — Definição
Vigente desde: 29/09/2021