- 1 -As ilhas constituem zonas non aedificadi.
- 2 -Nas restantes zonas de interesse conservacionista, para além dos condicionalismos legais existentes, a edificação só é permitida nos termos do artigo 24.º ou artigo 26.º do presente regulamento e desde que a área de implantação da edificação existente não ocupe, em relação à albufeira, terrenos mais avançados que a edificação existente.
Artigo 37.º — Regime
Vigente desde: 29/09/2021