A presente alteração ao Plano de Pormenor do Núcleo de Desenvolvimento Turístico da Quinta da Abrigada entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
- 81119 -ssaigt.dgterritorio.pt
618757352