São alterados os artigos 12.º, 20.º, 34.º e 36.º do regulamento do Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana da Madragoa, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 12.º
[...]
- 1 -A área de intervenção do PPRUM encontra-se integrada em solo urbano e, no que respeita à qualificação, abrange as seguintes três categorias/ subcategorias, tal como são definidas no PDML:
- a)Espaços centrais e habitacionais/ Espaços centrais e habitacionais consolidados - Traçado urbano A;
- b)Espaços Verdes/ Espaços verdes de recreio e produção consolidados;
- c)Espaços de uso especial de equipamentos/ Espaços de uso especial de equipamentos consolidados.
- 2 -[...]
Artigo 20.º
[...]
- 1 -Nos Espaços centrais e habitacionais consolidados da área do PPRUM, é permitido o uso habitacional, admitindo-se ainda nos pisos térreos, sobrelojas e caves dos edifícios, desde que possuam acesso direto e independente à via pública os seguintes usos:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
Artigo 34.º
[...]
- 1 -Na área do PPRUM, aplicam-se as regras previstas no PDML quanto aos logradouros dos Espaços centrais e habitacionais - Traçado urbano A.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
Artigo 36.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)A empena não pode ultrapassar a profundidade máxima prevista para os Espaços Centrais e Habitacionais no PDML;
- d)[...]
- 3 -[...]