São alterados os artigos 1.º e 11.º do regulamento do Plano de Pormenor de Salvaguarda da Baixa Pombalina, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -Para a categoria única de espaço designada Espaços Centrais e Habitacionais é definido um conjunto de normas que regem o tipo de operação urbanística admitido para cada edifício ou parcela.
Artigo 11.º
Qualificação do solo
A área de intervenção do Plano é qualificada, na sua totalidade, como Espaços Centrais e Habitacionais.