Edificado Existente
- 1 -No edificado existente, salvo nas situações previstas na Planta de Implantação 1 - Desenho n.º 30 e na Planta de Implantação 4 - Desenho n.º 34, e que resultem de particularização estabelecida no artigo seguinte, ou que sejam tecnicamente justificadas em projeto e admitidas pela administração municipal, todas as intervenções inovadoras devem respeitar os parâmetros preexistentes relativos a cérceas, número de pisos, profundidade de empenas, corpos balançados e varandas, de acordo com o estabelecido no Regulamento do Plano Diretor Municipal de Leiria, sem prejuízo do disposto nos art. 9.º A a 9.º I.
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